Recadastramento DOS SERVIDORES
APOSENTADOS e pensionistas

ATENÇÃO! O servidor aposentado ou pensionista deve fazer o seu recadastramento  junto a Assembleia, no mês de seu aniversário, sob risco de bloqueio de pagamento caso não o faça.

O recadastramento é obrigatório E DEVE SER FEITO DO PRIMEIRO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, UTILIZANDO UMA DAS SEGUINTES MANEIRAS: pessoalmente, por via postal, por procuração ou curatela.

A legislação que regulamenta este procedimento é baseada nos termos da Deliberação 2579/2013.

Clique no link abaixo, faça o download do formulário e veja como se recadastrar utilizando uma das opções descritas acima:

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES PARA RECADASTRAMENTO

Para maiores informações entre em contato com a APLEMG, 2108-7903 ou diretamente no CAOP, 2108-7848.